Equipamentos de Carro

É Necessário Fazer o Registro no Documento?

Equipamentos de Carro

Equipamentos de Carro: É Necessário Fazer o Registro no Documento?

A personalização e modernização de veículos têm se tornado cada vez mais populares entre motoristas brasileiros. Seja para melhorar o conforto, otimizar a segurança ou simplesmente dar um toque de estilo ao carro, é comum adicionar acessórios e equipamentos como som automotivo potente, rodas maiores, engates, faróis de LED, películas e até mudanças mais significativas, como rebaixamento ou instalação de kits GNV. Mas surge a dúvida: é preciso registrar esses equipamentos no documento do carro?
Se você quer evitar multas, pontos na CNH ou até problemas na hora de vender seu carro, entender o que exige ou não atualização no CRLV (documento do veículo) é fundamental. A seguir, explicamos tudo de forma clara e atualizada, para você não correr riscos.


O que são considerados "equipamentos" de carro?

Antes de falarmos em obrigações legais, é importante entender o que a legislação considera como equipamentos veiculares. De modo geral, trata-se de qualquer acessório ou item instalado fora das características originais de fábrica, e que pode alterar a estrutura, a funcionalidade ou a segurança do veículo.


Exemplos comuns:
Engate para reboque;

Kit GNV (gás natural veicular);

Rodas esportivas maiores;

Alteração na cor da lataria;

Rebaixamento da suspensão;

Películas escuras nos vidros;

Faróis de xenon ou LED não originais;

Insulfilm refletivo;

Modificação no sistema de iluminação ou escapamento.

Esses são os principais tipos de alterações que chamam a atenção dos órgãos de trânsito. Mas será que todas elas precisam ser registradas?


Quando é obrigatório registrar equipamentos no documento?

Nem toda personalização precisa ser levada ao Detran. Porém, toda modificação que altera as características originais do veículo descritas no documento, SIM, exige registro e autorização prévia.
Segundo o Artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), as alterações que interferem em características como cor, combustível, carroceria, tipo de suspensão e potência devem ser comunicadas.
Veja algumas situações que exigem registro obrigatório no documento:
1. Instalação de Kit GNV
Qualquer carro que receba um kit GNV precisa passar por uma inspeção veicular e ter o novo combustível registrado no CRLV. Caso contrário, o proprietário estará sujeito a multa grave (R$ 195,23) e cinco pontos na CNH, além da remoção do veículo.
2. Alteração de cor
Mudou totalmente a cor do carro ou mais de 50% da pintura? A alteração precisa constar no documento.
3. Engate para reboque
Apesar de parecer simples, a instalação de engates exige regulamentação e deve seguir as normas do CONTRAN. Se não estiver em conformidade, pode gerar multa.
4. Rebaixamento ou suspensão elevada
O famoso carro rebaixado é legalizado — desde que o motorista siga os requisitos legais, realize inspeção do Inmetro e registre a alteração no documento.
5. Troca de rodas fora do padrão
Rodas muito maiores ou menores do que as originais, que mudam a altura do carro ou afetam a dirigibilidade, também devem ser regularizadas.
Quais equipamentos NÃO precisam ser registrados?
Alguns itens podem ser adicionados ao carro sem necessidade de alteração no documento, desde que respeitem os limites legais e não alterem a estrutura ou segurança do veículo.


Exemplos:
Películas (dentro do índice permitido);

Alarmes e travas adicionais;

Equipamento de som (desde que não ultrapasse o volume permitido);

Acessórios de estética interna (como capas de banco ou tapetes);

Faróis de neblina (caso estejam dentro do padrão).

Ou seja, se a modificação não altera as informações que constam no CRLV, geralmente não é necessário fazer nenhum registro.
Como registrar alterações no documento?
Se você realizou uma modificação no veículo que exige legalização, o processo é relativamente simples, mas precisa seguir algumas etapas:


Passo a passo:
Solicite autorização prévia no Detran do seu estado;

Realize a alteração com profissionais qualificados;

Passe pela inspeção veicular em uma empresa credenciada pelo Inmetro;

Com o laudo aprovado, agende vistoria no Detran;

Atualize o CRV/CRLV com as novas informações.

Esse processo garante que o veículo continue regularizado e seguro, evitando problemas legais e facilitando a revenda.


O que acontece se eu não registrar?

Dirigir um carro com modificações não registradas é considerado infração grave. Além de multa e pontos, o veículo pode ser apreendido até que a regularização seja feita.


Pior ainda: em caso de acidente, o seguro pode se recusar a cobrir os danos, alegando características divergentes das registradas.


Personalize com consciência e legalidade


Personalizar o carro pode deixá-lo mais bonito, confortável e com a sua cara. Mas é fundamental estar por dentro das regras para não transformar uma melhoria em dor de cabeça.


Antes de instalar qualquer equipamento, consulte o Detran e entenda se será necessário registrar a alteração no documento. O que pode parecer apenas um detalhe estético pode, na prática, trazer complicações jurídicas e financeiras se não for regularizado.


Com planejamento e informação, você mantém seu veículo seguro, valorizado e dentro da lei — e ainda curte todas as vantagens de ter um carro único e personalizado.




Veja também:

Confira mais artigos relacionados